Empresa Simples de Inovação (Inova Simples) é um regime especial simplificado, criado pela Lei Complementar nº 182/2021 (Marco Legal das Startups - MLS), que concede às iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo tratamento diferenciado com vistas a estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda.
O Inova Simples é um rito sumário regulamentado pela Resolução CGSIM nº 55/2020, para abertura, alteração e fechamento de empresas Portal Nacional da REDESIM. O regime do Inova Simples prevê ainda as seguintes facilidades:
Abertura de conta bancária de pessoa jurídica, para fins de captação e integralização de capital, proveniente de aporte próprio de seus titulares ou de investidor domiciliado no exterior, de linha de crédito público ou privado e de outras fontes;
Caráter prioritário no exame dos pedidos de patente ou de registro de marca;
Comercialização experimental do serviço ou produto até o limite fixado para o MEI;
na eventualidade de não lograr êxito no desenvolvimento do escopo pretendido, a baixa do CNPJ será automática.
Somente as empresas que se autodeclararem como startups ou empresas de inovação farão jus aos benefícios. É vedada a transformação de natureza jurídica já existente para a empresa do rito do Inova Simples, mas, é permitida a solicitação de transformação da empresa no Inova Simples em empresário individual, EIRELI ou sociedade empresária.
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