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Foto do escritorThamires Silva

Liminar de Sindicato Mantém Milhares de Empresas no PERSE.

"O Sindicato das Empresas de Turismo do Estado de São Paulo (Sindetur), recentemente, obteve liminar da justiça federal em favor das empresas associadas para permanecer com os benefícios fiscais..."



O Sindicato das Empresas de Turismo do Estado de São Paulo (Sindetur), recentemente, obteve liminar da justiça federal em favor das empresas associadas para permanecer com os benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) até março de 2027.


Assim, a Juíza Federal no processo nº 5005016-18.2024.4.03.6100 suspendeu os efeitos da Medida Provisória nº 1.202/2023, o qual havia revogado o benefício do Perse. 


A medida provisória 1.202 que acabou com essa isenção tributária, foi emitida no final do ano passado como parte das ações do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para equilibrar as finanças do país para o ano de 2024 O governo justificou a revogação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) afirmando que o programa resultou em uma perda de arrecadação de R$ 17 bilhões a R$ 32 bilhões em 2023.


O sindicato, em seu Mandado de Segurança aduziu que as mudanças trazidas pela MP são ilegais, pois a isenção havia sido concedida por um período específico e sob certas condições, violando assim o direito adquirido daqueles que aderiram ao Perse. A juíza da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo concordou com os argumentos do sindicato, destacando a importância de respeitar os princípios da não surpresa do contribuinte e da boa-fé da administração pública.


Embora a revogação só tenha entrado em vigor em 1º de abril deste ano, o Sindetur agiu antecipadamente para proteger os direitos de seus associados. Segundo o advogado Alex de Araújo Vieira, representante do sindicato, era necessário fornecer previsibilidade às empresas, especialmente as agências de viagens.


A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional afirmou que vai recorrer da decisão, argumentando que não há inconstitucionalidade na MP.


A equipe tributária do Ribeiro Advogados Associados está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessário a respeito do tema ora debatido.


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